![]() Escritório Individual de Contabilidade Registro CRCRS Nº 10.410 |
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A figura do Empreendedor Individual foi criada pela Lei Complementar 128 de 19/12/2008, que define que se trata de um empresário sem sócios e que tenha receita bruta anual de até R$ 36 mil. A legislação estipula 170 categorias que podem se enquadrar no programa. Quem aderir ficará isento de quase todos os tributos, pagará mensalmente 11% do salário mínimo, além de R$1,00 de ICMS (se for comércio ou indústria) ou R$5,00 de ISS (caso seja prestador de serviço), ambas as taxas cobradas simbolicamente. No caso de possuir empregado, também recolherá 11% referentes ao INSS e 8% referentes ao FGTS. Além disso, terá de cumprir todas as demais obrigações trabalhistas. Por fim, vale lembrar que, no ato da legalização, o informal está isento de todas as tarifas. A Lei Complementar 128 de 19/12/2008 obriga o contabilista inscrito no Simples a promover atendimento gratuito relativo àinscrição, à opção do MEI e à 1ª declaração anual simplificada da microempresa individual A orientação e inscrição para participar do programa pode ser feita gratuitamente em nosso escritório, com hora marcada, para seu melhor atendimento. |
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